A Circular SUP/ADIG Nº01/2019-BNDES, de 17.01.2019, foi republicada em 18.01.2019, em substituição à versão publicada no sítio eletrônico do BNDES em 17.01.2019. Confira abaixo:
CIRCULAR SUP/ADIG Nº 01/2019-BNDES
Ref.: Produto BNDES Finame (Circular SUP/AOI Nº 43/2018-BNDES, de 16.07.2018).
Ass: Faturamento de bens por meio de Distribuidor Autorizado designado por Fabricante no Credenciamento FINAME – CFI do Sistema BNDES
O Superintendente da Área de Operações e Canais Digitais – ADIG, no uso de suas atribuições, COMUNICA às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS que, no âmbito do Produto BNDES FINAME, somente será permitido o faturamento relativo à venda de bens por meio de Distribuidores Autorizados desde que os mesmos estejam devidamente designados no Credenciamento FINAME – CFI do BNDES pelos respectivos Fabricantes, observado o seguinte:
- Os Distribuidores Autorizados deverão ter sido previamente designados pelos respectivos Fabricantes, com a indicação do número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ junto ao Portal CFI do BNDES, conforme Regulamento para o Credenciamento de Máquinas, Equipamentos, Sistemas Industriais e Componentes no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
- Os Distribuidores Autorizados indicados pelos Fabricantes estarão disponíveis para consulta, a partir de 01.2019, por meio do endereço eletrônico abaixo:
Link: CLIQUE AQUI
- Dessa forma, ficam alterados o item 7.2 do Anexo I à Circular SUP/AOI N° 43/2018-BNDES, de 16.07.2018, que disciplina o Produto BNDES Finame, e o item 8.2.2 da Circular SUP/ADIG N° 17/2018-BNDES, de 26.12.2018, que disciplina o Sistema BNDES Online, os quais passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:
“7.2. No financiamento à aquisição de bens o faturamento poderá ser realizado por Distribuidores Autorizados, observado o disposto a seguir:
7.2.1. O Distribuidor Autorizado deverá estar válido no Portal CFI na data do protocolo do pedido de liberação no BNDES, ou, alternativamente:
7.2.1.1. Na data do protocolo da operação no BNDES, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Convencional; ou
7.2.1.2. Na data da contratação da operação, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Simplificada.
7.2.2. Não será aceito o faturamento por Distribuidor Autorizado de itens que tenham recebido liberação de recursos em evento de produção.”
e
“8.2.2. No financiamento à aquisição de bens o faturamento poderá ser realizado por Distribuidores Autorizados, observado o disposto a seguir:
8.2.2.1. O Distribuidor Autorizado deverá estar válido no Portal CFI na data do protocolo do pedido de liberação no BNDES, ou, alternativamente:
8.2.2.1.1. Na data do protocolo da operação no BNDES, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Convencional; ou
8.2.2.1.2. Na data da contratação da operação, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Simplificada.”
- As condições estabelecidas pela presente Circular aplicam-se às operações protocoladas no BNDES, para homologação, a partir de 02.2019, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Convencional, e às operações contratadas a partir de 12.02.2019, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Simplificada.
Ficam mantidos os demais critérios, condições e procedimentos operacionais fixados nas Circulares SUP/AOI Nº 43/2018-BNDES, de 16.07.2018, e SUP/ADIG Nº 17/2018-BNDES, de 26.12.2018, e seus respectivos Anexos, os quais se encontram disponíveis, na íntegra, devidamente atualizados, no endereço eletrônico do BNDES: BNDES