SEMIRREBOQUE BASCULANTE EVOLUT ALTA TECNOLOGIA E RESISTÊNCIA

Para cada aplicação, o Basculante Librelato é sempre a melhor solução.

Saiba Mais

Circular SUP/ADIG Nº 01/2019-BNDES é republicada

24 de janeiro de 2019

A Circular SUP/ADIG Nº01/2019-BNDES, de 17.01.2019, foi republicada em 18.01.2019, em substituição à versão publicada no sítio eletrônico do BNDES em 17.01.2019. Confira abaixo:

CIRCULAR SUP/ADIG Nº 01/2019-BNDES

Ref.:   Produto BNDES Finame (Circular SUP/AOI Nº 43/2018-BNDES, de 16.07.2018).

Ass:    Faturamento de bens por meio de Distribuidor Autorizado designado por Fabricante no Credenciamento FINAME – CFI do Sistema BNDES

O Superintendente da Área de Operações e Canais Digitais – ADIG, no uso de suas atribuições, COMUNICA às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS que, no âmbito do Produto BNDES FINAME, somente será permitido o faturamento relativo à venda de bens por meio de Distribuidores Autorizados desde que os mesmos estejam devidamente designados no Credenciamento FINAME – CFI do BNDES pelos respectivos Fabricantes, observado o seguinte:

  1. Os Distribuidores Autorizados deverão ter sido previamente designados pelos respectivos Fabricantes, com a indicação do número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ junto ao Portal CFI do BNDES, conforme Regulamento para o Credenciamento de Máquinas, Equipamentos, Sistemas Industriais e Componentes no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
  2. Os Distribuidores Autorizados indicados pelos Fabricantes estarão disponíveis para consulta, a partir de 01.2019, por meio do endereço eletrônico abaixo:

 

Link: CLIQUE AQUI

  1. Dessa forma, ficam alterados o item 7.2 do Anexo I à Circular SUP/AOI N° 43/2018-BNDES, de 16.07.2018, que disciplina o Produto BNDES Finame, e o item 8.2.2 da Circular SUP/ADIG N° 17/2018-BNDES, de 26.12.2018, que disciplina o Sistema BNDES Online, os quais passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:

 

7.2. No financiamento à aquisição de bens o faturamento poderá ser realizado por Distribuidores Autorizados, observado o disposto a seguir:

7.2.1.  O Distribuidor Autorizado deverá estar válido no Portal CFI na data do protocolo do pedido de liberação no BNDES, ou, alternativamente:

7.2.1.1.    Na data do protocolo da operação no BNDES, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Convencional; ou

7.2.1.2.    Na data da contratação da operação, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Simplificada.

7.2.2. Não será aceito o faturamento por Distribuidor Autorizado de itens que tenham recebido liberação de recursos em evento de produção.”

e

8.2.2. No financiamento à aquisição de bens o faturamento poderá ser realizado por Distribuidores Autorizados, observado o disposto a seguir:

8.2.2.1.    O Distribuidor Autorizado deverá estar válido no Portal CFI na data do protocolo do pedido de liberação no BNDES, ou, alternativamente:

8.2.2.1.1.     Na data do protocolo da operação no BNDES, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Convencional; ou

8.2.2.1.2.     Na data da contratação da operação, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Simplificada.”

  1. As condições estabelecidas pela presente Circular aplicam-se às operações protocoladas no BNDES, para homologação, a partir de 02.2019, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Convencional, e às operações contratadas a partir de 12.02.2019, no caso de operações encaminhadas na Sistemática Operacional Simplificada.

 

Ficam mantidos os demais critérios, condições e procedimentos operacionais fixados nas Circulares SUP/AOI Nº 43/2018-BNDES, de 16.07.2018, e SUP/ADIG Nº 17/2018-BNDES, de 26.12.2018, e seus respectivos Anexos, os quais se encontram disponíveis, na íntegra, devidamente atualizados, no endereço eletrônico do BNDES: BNDES